ABORDAGEM ARTESANAL, CRÍTICA E PLURAL / ANO 3 (18)

América do Sul, Brasil,

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Eduardo Galeano: presente!

Bernardo Caprara
Sociólogo e Professor

Eduardo Galeano. O gênio. A grande inspiração. Há de se viver sem medos. Há de se bradar que somos latino-americanos, somos do sul da Terra. Somos a mistura, o caldo da colonização, o coração ameríndio que sofre, mas não desiste.

Galeano viveu e sofreu os horrores das ditaduras militares. Não apenas embelezou o mundo com palavras, ações e sentimentos, como também mexeu nele procurando afastar opressões, desigualdades e violências contra os de sempre. Os de baixo.

Vai, Galeano. Leva a tua arte e a tua luta para outros pampas. Tristes nós, que ficamos sem a tua presença inspiradora. Tristes, mas de cabeça erguida. Em tempos de retrocesso, só nos cabe evocar a tua presença. E nós o faremos. Sempre. Com emoção e carinho, eterno poeta.

- Eduardo Galeano: presente! América Latina: presente!

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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Terceirizações e o precariado brasileiro


Bernardo Caprara
Sociólogo e Professor

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4330/2004 (1), que pretende autorizar a terceirização indiscriminada no Brasil. Se aprovado, significa que Universidades privadas e públicas poderão terceirizar não mais apenas serviços de limpeza ou vigilância, mas também a contratação dos seus professores ou técnicos educacionais. No limite, os tribunais poderão terceirizar juízes e assim por diante. Um passa. Outro repassa.

Leia também: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. PL 4330/2004: maldade explícita e ilusão

Desde a década de 1970, com a intensificação da globalização econômica e o fim do socialismo real, a desregulamentação das movimentações de capital, a sua concentração e a supressão de direitos trabalhistas estão na ordem do dia. Os direitos vão sumindo e o tão esperado desenvolvimento, o progresso, nunca chega para todos. Só para alguns. A desigualdade aumenta (2). Cresce o contingente de pessoas que vive com baixa remuneração, nenhum estímulo à qualificação e precárias redes de proteção social (3).

O sociólogo britânico Guy Standing, da Universidade de Londres, aponta nas suas recentes pesquisas a existência de uma nova classe social derivada do capitalismo contemporâneo: o precariado (4). Os indivíduos que se enquadram nessa categoria prestam serviços em situações de contratos sempre temporários, com remunerações abaixo da média do mercado, possuem qualificações mínimas e não encontram sentido nas suas atividades laborais. Não se identificam com elas. Como se fossem levados pela maré da sobrevivência, suando por migalhas que apenas os deixam vivos. Não há estabilidade. Nem segurança. Quiçá perspectiva futura.

O Brasil se notabiliza historicamente por um numeroso mercado de trabalho informal. Os dados do IBGE (PNAD 2014) mostram que a informalidade ainda é grande. Joga-se sempre a culpa no Estado e nos impostos, mas poucos lembram de olhar para os países do centro do capitalismo, com as suas altas taxas tributárias e os seus altos índices de formalização do trabalho. Sem dúvidas, é oneroso ser micro ou pequeno empreendedor por aqui. Só que as costas dos trabalhadores não são tão largas para dar conta de todos os reclames do empresariado.

A provável aprovação do PL 4330/2004 oferecerá suporte jurídico a um processo de aprofundamento da exploração dos trabalhadores e promete engordar o caldo do precariado brasileiro, para usar a expressão de Standing. Dezenove dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declararam-se veementemente contrários ao PL que dizem acarretar “gravíssima lesão social de direitos sociais trabalhistas e previdenciários no País” (5). Saliente-se, ainda, que o serviço prestado por empresas terceirizadas costuma ser de baixa qualidade e imbricar consequências nefastas inclusive para os consumidores.

A advertência de Guy Standing quanto ao provável verniz ideológico do precariado requer um tratamento cuidadoso. O autor constrói a imagem de uma classe social perigosa, filo-fascista, cuja alienação se acentua e os valores da democracia não colam, não surtem muito efeito. É essa classe que o fomento das terceirizações indiscriminadas poderá fazer crescer. É de se pensar, investigar e procurar alternativas. E de se preocupar.

Referências

(1) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841.
(2) https://publications.credit-suisse.com/tasks/render/file/?fileID=BCDB1364-A105-0560-1332EC9100FF5C83.
(3) http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/pub/economia_informal_241.pdf.
(4) http://blogdaboitempo.com.br/2014/02/14/nova-classe-perigosa/.
(5) http://s.conjur.com.br/dl/oficio-tst-terceirizacao.pdf.

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

O que queremos para os nossos jovens?


Bernardo Caprara
Sociólogo e Professor

O debate em torno da maioridade penal está fervendo no Brasil. Todo mundo comenta. Todos têm opinião sobre o assunto. Não sou daqueles que dizem que o senso comum, o saber cotidiano, superficial, é necessariamente ilusório ou equivocado. Porém, o tratamento que a maioria dos brasileiros dá ao tema da maioridade penal é um exemplo gritante de como o senso comum pode nos enganar no confronto com a realidade.

Grande parte da população demonstra ser favorável à redução ou extinção do limite de idade para punir, através do Código Penal, os jovens que desrespeitam a lei. Em suma, as pessoas defendem essa postura com dois argumentos, supostamente baseados em evidências da experiência da vida real. O primeiro afirma que os adolescentes cometem muitos crimes, sobretudo contra a vida, crimes hediondos; o segundo, por sua vez, delibera que os adolescentes sabem que não serão punidos e que serão tratados como coitadinhos pela justiça brasileira.

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Os dois argumentos configuram ilusões que a experiência cotidiana, alimentada pelos grandes meios de comunicação, rasteiros como de regra, acaba produzindo numa sociedade amedrontada por altos índices de violência, exclusão e desigualdade. Uma rápida incursão em busca de conhecimentos mais aprofundados sobre a temática desmente ambas as afirmações que costumam sustentar a ideia de encarcerar adolescentes junto com adultos.

No primeiro caso, quaisquer estatísticas de organizações sérias evidenciam com clareza que os adolescentes não são os maiores vilões da criminalidade urbana. Praticamente todas as entidades responsáveis por estudar e propor políticas públicas para a juventude mostram isso. A Unicef apresenta dados que indicam que menos de 1% dos crimes no Brasil são perpetrados por adolescentes. Os crimes contra a vida representam ainda menos do que isso. Na verdade, são os jovens – em grande parte negros e pobres – os mais atingidos pela violência.

No segundo caso, não é verdade que não existe punição aos adolescentes que infringem a lei brasileira. Há de se distinguir, entretanto, os conceitos de idade penal e idade infracional. Essa distinção é feita em todo o planeta, sejam quais forem os parâmetros adotados pelas políticas criminais. No Brasil, os jovens menores de 18 anos respondem, sim, pelos seus atos, a partir do conceito de idade infracional, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem anda pelas quebradas da vida conhece, de fato, jovens que já "rodaram", já experimentaram a privação de liberdade na Febem, na Fase ou em instituições semelhantes. Cabe deixar claro: há prisões para adolescentes no Brasil. Separadas dos adultos.

O que me parece que pode e deve ser discutido não é a redução da maioridade penal, essa ideia absurda de jogar adolescentes em prisões superlotadas e fazê-los sair de lá PhD`s em crueldade e ainda mais cooptados pela cultura do crime. O que me parece que pode e deve ser discutido é o limite de privação de liberdade que o ECA estipula, atualmente colocado em três anos. Talvez (ressalto, talvez), aumentar esse limite possa servir para inibir ainda mais a criminalidade juvenil, assim como dificultar que adolescentes assumam crimes ou sejam usados como iscas por adultos.

Outro aspecto importante a ser debatido é o que estamos propondo para a nossa juventude. Uma política contundente para o desenvolvimento dos jovens passa por investimentos em educação, saúde, saneamento, lazer, trabalho e, também, mecanismos de combate à criminalidade. Se a ideia da privação da liberdade é regenerar pessoas (questionável, por excelência, mas é a ideia hegemônica), parece mais interessante investir em instituições dignas e com projetos que proporcionem saídas para os infratores, não jogá-los em masmorras ao estilo Idade Média.

Eu não tenho a intenção de esgotar o debate sobre o assunto e entendo que é uma discussão muito complexa. Penso que todos nós, antes de assumirmos uma posição, temos o dever de estudar mais sobre idade penal e idade infracional, no Brasil e no mundo. Sobre os variados elementos que perpassam a temática da violência. Principalmente porque, nesse tópico, a experiência cotidiana, o senso comum, tende a nos fazer confundir justiça com vingança.

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