ABORDAGEM ARTESANAL, CRÍTICA E PLURAL / ANO 16

América do Sul, Brasil,

sábado, 31 de março de 2012

Mais inclusão na UFRGS

Gregório Grisa*
Doutorando em Educação

Uma mudança feita pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no processo seletivo de 2012 fez com que mais redações dos candidatos cotistas fossem avaliadas, aumentando, com isso, as chances de ocupação das vagas. Apesar de todo o impacto inclusivo no ingresso de alunos de escolas públicas e negros desde 2008 através das cotas, havia um déficit grande em relação à ocupação das vagas ofertadas, principalmente no caso dos autodeclarados negros.

Tal medida teve o objetivo de adequar o vestibular ao Programa de Ações Afirmativas da UFRGS, ou seja, trouxe no seu bojo a intenção de concretizar a política de cotas. Podemos dizer que, com o ingresso de mais alunos autodeclarados negros, inclusive nos cursos mais procurados, a Decisão 134/2007 que institui a reserva de vagas começa a ser efetivada.

O acontecido ganhou grande repercussão na mídia gaúcha: foram publicadas matérias acerca do aumento do número de alunos autodeclarados negros ingressando em cursos “nobres”, como medicina e direito, sobre a possível dificuldade de esses alunos acompanharem os cursos ou se formarem e até enquetes sobre como os cidadãos veem o fato de a UFRGS “baixar a exigência para as cotas raciais”.

Não se reduziu a exigência para preencher as cotas raciais, o que ocorreu foi uma mudança no sistema de selecionar as redações a serem avaliadas, reparando um processo que pré-eliminava o candidato cotista antes mesmo de sua redação ser avaliada. Basta optar pelo prisma que se quer olhar: se se entende que as cotas são um favor, fala-se em “baixar exigência”; se há, entretanto,  a compreensão de que elas são um direito social conquistado, tratamos como uma correção da dinâmica da política.

Entendo que toda busca por imparcialidade feita ao entrevistar professores, alunos e mostrar a trajetória de cotistas não retira o caráter enviesado da cobertura feita. A inculcação de dilemas ilegítimos e de problemas tangenciais marca o desserviço feito por algumas reportagens. Os órgãos de imprensa hegemônicos têm toda liberdade para ter suas opiniões acerca de qualquer política pública, mas seria interessante que essa opinião ficasse clara, e não submersa na construção textual que induz o pensamento dos leitores.

Adjacente a esse processo está a dificuldade que parcela pequena e poderosa da sociedade gaúcha tem de lidar com o fato de que a maior universidade do sul do país não é mais um lugar exclusivo para pessoas brancas com poder aquisitivo. Ainda em 2007, por exemplo, antes das cotas, tínhamos 70% dos alunos ingressantes oriundos de escolas particulares e apenas 3% dos aprovados no vestibular eram autodeclarados negros de escola pública. Esse era um quadro vergonhoso para uma universidade pública da dimensão da UFRGS. As ações afirmativas mudaram significativamente esse cenário, democratizando minimamente o acesso.

Com a renovação das cotas marcada para esse ano, vai se tentar remontar a aura de polêmica do defasado debate sobre ser contra ou a favor da reserva de vagas. Digo defasado pelo fato de que mais de 70 instituições públicas brasileiras têm algum modelo de ações afirmativas, e a maturidade do debate atinge estágios mais avançados que esse. Diferente do alarde midiático sobre a limitação dos cotistas para obter bom desempenho e se formar, o aprimoramento técnico e a confecção de políticas de permanência e acompanhamento qualificadas são as metas das universidades no que tange às cotas.

Ainda impressiona como tanto o mito do mérito quanto o de que o vestibular é um meio pleno de avaliação estão presentes no imaginário da comunidade acadêmica e da sociedade. A medida que efetiva as cotas e amplia a diversidade na universidade, além de fazê-lo, coloca em xeque o mantra de que o vestibular é um modelo justo e legítimo de avaliar se a pessoa vai ou não acompanhar seu curso ou se formar. Na UFRGS, no máximo 30% dos alunos se formam no tempo mínimo do curso; são minoria em todas as áreas de conhecimento. Inclusive, é por essa razão que têm o direito de se formar no dobro do tempo de duração de seu curso. O desafio da universidade é dar condições para que todos os alunos se formem no tempo adequado, e não somente, os cotistas.

O que temos visto, nos primeiros resultados de desempenho, é que qualquer avaliação feita com apenas cinco anos de cotas é prematura e limitada, tendo em vista que, pela média geral, poucos cotistas irão se formar nesse período. As diferenças de acompanhamento acadêmico por área de conhecimento, os perfis de cursos e currículos ainda não permitem um olhar mais coeso e global. A pluralidade de critérios avaliativos das áreas, os graus distintos de dificuldade das disciplinas, a pouca representatividade quantitativa de cotistas em alguns cursos são outras variáveis que tornam complexa a avaliação.

A universidade vive um processo histórico de transformação e aprendizado que, além de ampliar a diversidade nos seus espaços, está desafiando a comunidade acadêmica a desenvolver outros parâmetros de trabalho pedagógico e de relações humanas.

* Gregório Durlo Grisa é Doutorando em Educação na UFRGS e membro da Comissão de Avaliação do Programa de Ações Afirmativas. Blog: Augere http://gregoriogrisa.blogspot.com.br/. Texto retirado da edição de Março/2012 do Jornal da UFRGS.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Racismo no futebol, até quando?

Imagem retirada do sítio https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQtMUw5b2f7Hc8-wtOaev-rGvhyDu7K9FUbYF21bczqsrEnE3cpu4h3WTbG06hQokMI2VDzoqlYy953cZ9h-SWcQuI8meRKEz_YGBrRL9Om7YPPo8NaAHDk3kjKTHBmdgoRuIraCTw0Nyn/s1600/nazi+fans.jpg 
O futebol é um dos esportes mais disseminados pelo mundo. E como tal, reflete e reconstrói uma série de relações sociais estabelecidas. O racismo no futebol constitui um fenômeno histórico, que tem se acentuado nos últimos anos. Basta uma rápida pesquisa na internet para reconhecer os grupos "NeoNazi Ultras" espalhados pela Europa.

No Brasil, clubes como o GFPA possuem casos de racismo entre os torcedores nos seus históricos; o Palmeiras, de Antonio Carlos, acusado de racismo contra o volante Jeovânio, como a outra manifestação, as nojentas atitudes do zagueiro Danilo - que, além do crime de racismo, ainda cuspiu na face do adversário negro. Numa das Libertadores dos anos 2000, o zagueiro argentino Desábato saiu do Morumbi direto para a delegacia, após denúncia de racismo no decorrer da partida.

Existem equipes que não aceitam jogadores fora dos padrões caucasianos, na Rússia e na Bulgária. Um dos grandes clubes da Itália, a Lazio, possui ligações históricas com as elites do país que apoiavam Benito Mussolini, durante o fascismo. As saudações tradicionais de uma das suas torcidas organizadas simula as saudações fascistas e engrandece a sua perspectiva de poder. Há alguns anos, Di Canio representava o sentimento fascista no plantel titular da Lazio, comemorando gols através da saudação fascista e exibindo tatuagens ligadas a esses grupos.
 
O tão badalado Real Madrid, todos sabemos, era o clube favorito do General Franco, que dominou a Espanha durante anos sob a dureza terrorista da ditadura impiedosa. O Real, por sua vez, empilhava títulos Europa afora. Uma amiga natural de Madrid relatou que as torcidas conservadoras do clube, inclusive, gozam de uma sala no estádio Santiago Bernabéu para organizar suas atividades até hoje.

Vale lembrar que em 2009, na semi-final da taça Libertadores da América, o atacante argentino Maxi Lopez do GFPA foi denunciado em plena Belo Horizonte por chamar o atleta do Cruzeiro, Elicarlos, de "macaquito". As vozes da imprensa gaúcha silenciaram e justificaram o silêncio com a ridícula sentença de que "argentinos não sabem o que a expressão significa".
 
Em 2011, no greNAL decisivo do Gauchão, realizado no Estádio Olímpico, o atacante do Internacional, Zé Roberto, entrou na metade do primeiro tempo e mudou a partida. O final todos conhecemos: taça para o Inter, após uma vitória de 3x2 agilizada por Zé Roberto, negro ponteiro colorado. Desde a primera etapa, torcedores do GFPA foram flagrados ofendendo com termos racistas o jogador do Inter, fazendo sinais indicando bananas e oprimindo ostensivamente o atleta em decorrência da sua cor.
 
Quando o jogador deixou o Inter, no início de 2012, mudando-se para Salvador, relatou que uma das coisas que o fez priorizar a saída de Porto Alegre foi um episódio de racismo vivido pelo seu filho na escola em que estudava. Até quando continuaremos encobrindo o racismo com peneiras furadas?
 
         ……………….          Primeira postagem em 16 de abril de 2010.

sábado, 3 de março de 2012

O Código de Trânsito Brasileiro e a bicicleta

Imagem retirada do sítio https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4gUetj3sStL87XgEc8-UoppnbCZ0nPFl_DW3m2vVtwLUc2ldB_2A9npd5pEpazZtmtxY_EHOra8hUSfuZLzbmy8sFfedFa81oDCgLwV8gdpv2jQJMzdmeZiVxVeT8qd3ZpYNw2A0RiE3G/s1600/um-carro-a-menos.jpg
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

(...)

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

DOS VEÍCULOS

Seção I
Disposições Gerais

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

a) automotor;

b) elétrico;

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

2 - ciclomotor;

3 - motoneta;

4 - motocicleta;

5 - triciclo;

6 - quadriciclo;

7 - automóvel;

8 - microônibus;

9 - ônibus;

10 - bonde;

11 - reboque ou semi-reboque;

12 - charrete;

(Continua)

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

(...)

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

(...)

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

ANEXO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Contribuição de João Campos | 21-06-2002

Fonte: http://www.bicicletada.org/ctb_bici.htm