Bernardo Caprara
Sociólogo e Professor
Sociólogo e Professor
A obra de Émile Durkheim deve ser
pensada em contato com o período histórico em que estava inserida: a III
República Francesa, cuja principal “obsessão” era unir a nação, superar
incertezas políticas e resolver a “questão social” por meios pacíficos e
através do direito. Diante disso, Durkheim ficou conhecido como um dos
fundadores da Sociologia, pois participou da sua institucionalização enquanto disciplina
acadêmica É nesse contexto que Durkheim elabora o que ele chama de “regras do
método sociológico”.
A Sociologia durkheimiana é a ciência dos fatos sociais. Os fatos sociais são maneiras de agir, pensar e sentir, fixas ou não, que exercem coerções exteriores sobre os indivíduos. Podemos pensar no direito, de imediato, como um fato social por excelência, tendo em vista que as leis constrangem as pessoas a segui-las, agindo de maneira coercitiva sobre os indivíduos. Porém, Durkheim ressalta que não apenas o direito, mas outros diversos fenômenos sociais guiam nossas práticas, quase como sistemas de regras invisíveis, como o modo de se vestir, de consumir, de pensar e etc.
A tarefa principal do sociólogo é destacar e analisar esses comportamentos que se traduzem em regularidades determinadas socialmente. Em outras palavras, cabe ao sociólogo observar e explicar os fatos sociais (e sua causalidade) com o apoio de categorias e instrumentos científicos. Os fatos sociais são, portanto, o objeto próprio e específico da Sociologia.
Na esteira da lógica científica, a primeira consideração a ser feita no trabalho sociológico é a necessidade de tratar os fatos sociais como “coisas”. No entanto, é preciso atenção nesse ponto. Isso não significa que os fatos sociais devam ser reduzidos a fatos naturais. Para Durkheim, tratar os fatos sociais como “coisas” equivale ao tratamento dado pelos cientistas naturais sobre seus objetos de estudo, isto é, observar “de fora” o seu objeto de investigação científica. O sociólogo deve saber se colocar à distância dos fatos sociais que pretende analisar, e manter sempre a busca pela maior objetividade possível nas suas análises.
Ocorre que temos aí uma complicação para uma ciência que trata de fenômenos nos quais os próprios cientistas estão mergulhados – os sociólogos habitam o mundo social. Por isso, Durkheim defende que é imperativo “afastar sistematicamente as prenoções” que possuímos da vida em sociedade, no decurso do trabalho sociológico. É fundamental rejeitar as chamadas “falsas evidências” que a nossa experiência sensível com o mundo social nos lega cotidianamente. O social não é e não pode ser visto pelo sociológo como algo transparente e inteligível de imediato. Essa é uma primeira característica essencial do método sociológico durkheimiano.
Um segundo ponto relevante diz respeito ao desiderato que compete ao sociólogo no percurso de construção dos seus objetos de estudo, a regra de isolar e definir com precisão aguçada a categoria de fatos que se propõe a pesquisar. Numa analogia com a biologia médica, o autor separa o que se considera “normal” do que se considera “patológico”. O fato social “normal” tem relação com um tipo social determinado, numa fase determinada de seu desenvolvimento e que se produz na média das sociedades do mesmo tipo, numa fase específica da sua evolução. O crime, por exemplo, é um fato social normal, pois não se conhece sociedades sem a existência de crimes.
É primordial, ainda, um terceiro ponto metodológico em Durkheim. Fugindo de especulações que, para o autor, não mereceriam sequer uma hora de seus esforços de pesquisa, é preciso explicar os fatos sociais por fatos sociais anteriores, e não por elementos biológicos, psicológicos e etc. O sociólogo tem de priorizar o “método das variações concomitantes”, que consiste na comparação das variações respectivas das variáveis estudadas. O conjunto de regras metodológicas pensado por Durkheim fornecem as bases do que poderíamos chamar de racionalismo positivista.
A Sociologia durkheimiana é a ciência dos fatos sociais. Os fatos sociais são maneiras de agir, pensar e sentir, fixas ou não, que exercem coerções exteriores sobre os indivíduos. Podemos pensar no direito, de imediato, como um fato social por excelência, tendo em vista que as leis constrangem as pessoas a segui-las, agindo de maneira coercitiva sobre os indivíduos. Porém, Durkheim ressalta que não apenas o direito, mas outros diversos fenômenos sociais guiam nossas práticas, quase como sistemas de regras invisíveis, como o modo de se vestir, de consumir, de pensar e etc.
A tarefa principal do sociólogo é destacar e analisar esses comportamentos que se traduzem em regularidades determinadas socialmente. Em outras palavras, cabe ao sociólogo observar e explicar os fatos sociais (e sua causalidade) com o apoio de categorias e instrumentos científicos. Os fatos sociais são, portanto, o objeto próprio e específico da Sociologia.
Na esteira da lógica científica, a primeira consideração a ser feita no trabalho sociológico é a necessidade de tratar os fatos sociais como “coisas”. No entanto, é preciso atenção nesse ponto. Isso não significa que os fatos sociais devam ser reduzidos a fatos naturais. Para Durkheim, tratar os fatos sociais como “coisas” equivale ao tratamento dado pelos cientistas naturais sobre seus objetos de estudo, isto é, observar “de fora” o seu objeto de investigação científica. O sociólogo deve saber se colocar à distância dos fatos sociais que pretende analisar, e manter sempre a busca pela maior objetividade possível nas suas análises.
Ocorre que temos aí uma complicação para uma ciência que trata de fenômenos nos quais os próprios cientistas estão mergulhados – os sociólogos habitam o mundo social. Por isso, Durkheim defende que é imperativo “afastar sistematicamente as prenoções” que possuímos da vida em sociedade, no decurso do trabalho sociológico. É fundamental rejeitar as chamadas “falsas evidências” que a nossa experiência sensível com o mundo social nos lega cotidianamente. O social não é e não pode ser visto pelo sociológo como algo transparente e inteligível de imediato. Essa é uma primeira característica essencial do método sociológico durkheimiano.
Um segundo ponto relevante diz respeito ao desiderato que compete ao sociólogo no percurso de construção dos seus objetos de estudo, a regra de isolar e definir com precisão aguçada a categoria de fatos que se propõe a pesquisar. Numa analogia com a biologia médica, o autor separa o que se considera “normal” do que se considera “patológico”. O fato social “normal” tem relação com um tipo social determinado, numa fase determinada de seu desenvolvimento e que se produz na média das sociedades do mesmo tipo, numa fase específica da sua evolução. O crime, por exemplo, é um fato social normal, pois não se conhece sociedades sem a existência de crimes.
É primordial, ainda, um terceiro ponto metodológico em Durkheim. Fugindo de especulações que, para o autor, não mereceriam sequer uma hora de seus esforços de pesquisa, é preciso explicar os fatos sociais por fatos sociais anteriores, e não por elementos biológicos, psicológicos e etc. O sociólogo tem de priorizar o “método das variações concomitantes”, que consiste na comparação das variações respectivas das variáveis estudadas. O conjunto de regras metodológicas pensado por Durkheim fornecem as bases do que poderíamos chamar de racionalismo positivista.
Referências
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1977.
LALLEMENT, Michel. História das ideias sociológicas: das origens a Max Weber. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
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