ABORDAGEM ARTESANAL, CRÍTICA E PLURAL / ANO 3 (18)

América do Sul, Brasil,

sábado, 3 de março de 2012

O Código de Trânsito Brasileiro e a bicicleta

Imagem retirada do sítio https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4gUetj3sStL87XgEc8-UoppnbCZ0nPFl_DW3m2vVtwLUc2ldB_2A9npd5pEpazZtmtxY_EHOra8hUSfuZLzbmy8sFfedFa81oDCgLwV8gdpv2jQJMzdmeZiVxVeT8qd3ZpYNw2A0RiE3G/s1600/um-carro-a-menos.jpg
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

(...)

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

DOS VEÍCULOS

Seção I
Disposições Gerais

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

a) automotor;

b) elétrico;

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

2 - ciclomotor;

3 - motoneta;

4 - motocicleta;

5 - triciclo;

6 - quadriciclo;

7 - automóvel;

8 - microônibus;

9 - ônibus;

10 - bonde;

11 - reboque ou semi-reboque;

12 - charrete;

(Continua)

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

(...)

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

(...)

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

ANEXO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Contribuição de João Campos | 21-06-2002

Fonte: http://www.bicicletada.org/ctb_bici.htm

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Bicicleta! Bicicleta! Bicicleta!

A capital do Rio Grande do Sul vem protagonizando uma série de debates sobre o uso da bicicleta como veículo de transporte e lazer. O movimento Massa Crítica (clique ao lado para acessar o blog e saber bem do que se trata) está contagiando a cidade e incentivando a discussão sobre as formas de locomoção numa sociedade dominada pelos automóveis.

O fato notório é que cada vez mais os engarrafamentos predominam, o stress urbano se dissemina nas mentes e corpos que ocupam os carros, ônibus e motos das grandes metrópoles. Trafegar de bicicleta, para este sociólogo, traz a alegria de viver a rua de perto, de exercitar as pernas e todo o corpo, mas também significa romper com a ideia de que só podemos chegar aos lugares que queremos ir usando as maneiras tradicionais.

Há alguns dias ocorreu o Fórum Mundial das Bicicletas, cuja carta aprovada após as conversas e diálogos pode ser acessada clicando aqui. Fica a pergunta, proposta pelo colega jornalista (de verdade, crítico e inteligente) Mauricio Tonetto (visite o blog Polêmicas do Tonetto): a bicicleta é moda ou é realmente uma alternativa ao caos urbano?

Se me permitem esboçar uma resposta, diria que a bicicleta é uma alternativa consistente de transporte e saúde. Não é uma revolução espiritual, social ou econômica. Também não é uma moda. Mas é uma forma de escapar da dependência do automóvel, sorrindo para a cidade enquanto nos direcionamos para os locais que precisamos ou queremos frequentar. Ainda estamos engatinhando, mas se uma razoável estrutura estiver disponível e as pessoas se dispuserem a experimentar, a bicicleta só tem a contribuir.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A grande contradição brasileira

Leonardo Boff
Teólogo e escritor

Mais e mais cresce a convicção, inclusive entre os economistas, seja do stablisment, seja da linha neokeynesiana, de que nos acercamos perigosamente dos limites físicos da Terra. Mesmo utilizando novas tecnologias, dificilmente poderemos levar avante o projeto do crescimento sem limites. A Terra não aguenta mais e somos forçados a trocar de rumo.

Economistas como Ladislau Dowbor entre nós, Ignace Sachs, Joan Alier, Herman Daly, Tim Jack e Peter Victor e bem antes Georgescu-Roegen incorporam organicamente o momento ecológico no processo produtivo. Especialmente o inglês T. Jack se celebrizou pelo livro “Prosperidade sem crescimento” (2009) e o canadense P. Victor pelo “Managing sem crescimento” (2008). Ambos mostraram que o aumento da dívida para financiar o consumo privado e público (é o caso atual nos países ricos), exigindo mais energia e uso maior de bens e serviços naturais não é de modo algum sustentável.

Os Prêmios Nobel como P. Krugman e J. Stiglitz, porque não incluem explicitamente em suas análises os limites da Terra, caem na armadilha de propor como saída para a crise atual um maior gasto público no pressuposto de que este produzirá crescimento econômico e maior consumo com os quais se pagarão mais à frente as astronômicas dívidas privadas e públicas. Já dissemos à saciedade, que um planeta finito não suporta um projeto desta natureza que pressupõe a infinitude dos bens e serviços. Esse dado já é assegurado.

O que Jack e Victor propõem é uma “prosperidade sem crescimento”. Nos países desenvolvidos o crescimento atingido já é suficiente para permitir o desabrochar das potencialidades humanas, nos limites possíveis do planeta. Então chega de crescimento. O que se pode pretender é a “prosperidade” que significa mais qualidade de vida, de educação, de saúde, de cultura ecológica, de espiritualidade etc. Essa solução é racional mas pode provocar grande desemprego, problema que eles resolvem mal, apelando para uma renda universal básica e uma diminuição de horas de trabalho. Não haverá nenhuma solução sem um prévio acerto de como vamos nos relacionar com a Terra, amigavelmente, e definir os padrões de consumo para que todos tenham o suficiente e o decente.

Para os países pobres e emergentes se inverte a equação. Precisa-se de “crescimento com prosperidade”. O crescimento é necessário para atender as demandas mínimas dos que estão na pobreza, na miséria e na exclusão social. É uma questão de justiça: assegurar a quantidade de bens e serviços indispensáveis. Mas simultaneamente deve-se visar a prosperidade que tem a ver com a qualidade do crescimento. Há o risco real de que sejam vítimas da lógica do sistema que incita a consumir mais e mais, especialmente bens supérfluos. Então acabam agravando os limites da Terra, coisa que se quer exatamente evitar. Estamos em face de um angustiante círculo vicioso que não sabemos como fazê-lo virtuoso sem prejudicar a sustentabilidade da Terra viva.

A contradição vivida pelo Brasil é esta: urge crescer para realizar o que o governo petista fez: garantir os mínimos para que milhões pudessem comer e, por políticas sociais, serem inseridos na sociedade. Para as classes já atendidas, precisa-se cobrar menos crescimento e mais prosperidade: melhorar a qualidade do bem viver, da educação, das relações sociais menos desiguais e mais solidariedade a partir dos últimos. Mas quem vai convencê-los se são violentamente cooptados pela propaganda que os incita ao consumo?

Ocorre que até agora os governos apenas fizeram políticas distributivas: repartiram desigualmente os recursos públicos. Primeiro garantem-se 140 bilhões de reais para o sistema financeiro a fim de pagar a dívida pública, depois para os grandes projetos e somente cerca de 60 bilhões para as imensas maiorias que só agora estão ascendendo. Todos ganham, mas de forma desigual. Tratar de forma desigual a iguais é grande injustiça. Nunca houve políticas redistributivas: tirar dos ricos (por meios legais) e repassar aos que mais precisam. Haveria equidade.

O mais grave é que com a obsessão do crescimento estamos minando a vitalidade da Terra. Precisamos de um crescimento mas com uma nova consciência ecológica que nos liberte da escravidão do produtivismo e do consumismo. Esse é o grande desafio para enfrentar a incômoda contradição brasileira.

Reproduzido do blog do
autor no sítio da
Carta Maior.